Ao sindicalizar-se fica autorizado o desconto referente a mensalidade sindical no percentual de 1% (um por cento) do salario base descontado em folha de pagamento a favor do SINDIQUIMICA-PE de acordo com o ART. 545 da CLT com a Convenção Coletiva em vigor, bem como as deliberações das assembleias da categoria.

Obs.: Caso o associado queira fazer seu desligamento do quadro associativo terá que comparecer a sede do sindicato para formalizar por escrito.