FGTS: Julgamento no STF sobre aplicação de índice de correção monetária

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.090, que trata da discussão sobre qual deve ser o índice correto de correção monetária dos valores depositados em contas do FGTS, volta após quase dois anos a entrar na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Conforme publicação em Diário de Justiça no dia 25.01.2023, o referido processo foi incluído na pauta de julgamento do STF do dia 20.04.2023.

 

Com a previsão de nova data de julgamento, volta a ser pertinente o ajuizamento de novas demandas judiciais sobre o tema até a data do novo julgamento.

 

Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), a qual desde 1999 não acompanha a inflação oficial e encontra-se hoje zerada, causando significativas perdas reais nos depósitos do FGTS dos trabalhadores. Assim, a revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013. 

 

É necessário destacar que o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização em outros julgados de relevo. Essa ação da cobrança de diferenças dos depósitos do FGTS a partir da aplicação de índice correto de correção tem prescrição longa, mas está em debate também a aplicação da prescrição e a modulação dos efeitos, por exemplo, se a decisão a ser proferida só valerá para quem já tiver ingressado com a ação judicial.

 

É preciso dizer, porém, que não há certeza de vitória nas ações individuais, visto que depende do resultado do julgamento no STF sobre o tema. Essa cautela é reforçada com o fato de que STJ (Superior Tribunal de Justiça), em abril de 2018, ter julgado, em recurso especial repetitivo (REsp 1.614.874), cujos efeitos vinculam os juízes de primeiro grau e tribunais regionais, válida a aplicação da TR para a atualização das contas do FGTS. Apenas o STF poderá revisar esse entendimento.  

 

Assim, quem teve ou tem carteira assinada no período de 1999 a 2013 e tiver interesse de ajuizar a ação de revisão, será necessário providenciar a documentação necessária: basta separar cópia dos documentos pessoais de identificação, da carteira de trabalho e do extrato analítico do FGTS do período (de 1999 a 2013), que pode ser obtido no aplicativo ou site da Caixa.